O telefone toca à hora de jantar e uma voz amável diz que liga "do seu fornecedor de energia", que há uma tarifa nova bem mais barata e que só precisa de confirmar uns dados para ativar o desconto. Tu queres é desligar, mas a conversa é rápida e simpática. Duas semanas depois chega uma carta de boas-vindas de um comercializador que nunca escolheste.
O que é mesmo este golpe
O nome técnico é slamming: a mudança do teu contrato de eletricidade ou gás para outro comercializador sem o teu consentimento claro e informado. Em Portugal, o mercado de energia é liberalizado, podes escolher entre vários comercializadores -- EDP, Galp, Endesa, Iberdrola e outros -- e mudar é relativamente simples. Essa facilidade é precisamente o que os vendedores mais agressivos exploram.
O esquema costuma começar com um disfarce. O vendedor não diz logo que é de outra empresa; dá a entender que liga "do teu fornecedor" ou de uma entidade vaga que "gere as tarifas", para baixares a guarda. A partir daí, tudo serve para te arrancar dois ingredientes: os teus dados de identificação e o número do ponto de entrega de energia, o CPE, que vem na tua fatura. Com isto, e com uma gravação onde tu dizes "sim" a uma pergunta ambígua, conseguem dar entrada num pedido de mudança em teu nome.
Outras vezes o contacto não é por telefone, mas à porta de casa. Um vendedor com um crachá pede para "ver a última fatura" e fotografa-a. Está a recolher exatamente os mesmos dados. O canal muda, a mecânica é a mesma.
Como reconhecer a chamada
Uma venda legítima de energia identifica-se com clareza e aceita um não. O golpe vive da ambiguidade e da pressão. Há sinais que se repetem:
- Não dizem com franqueza qual a empresa que representam, ou sugerem ser "o teu fornecedor atual".
- Insistem que a oferta é só hoje, só para ti, e que tens de confirmar já.
- Pedem o número do CPE ou do CUI da fatura e os teus dados de identificação "só para validar".
- Fazem perguntas vagas à espera de um "sim" que depois servirá de prova do teu consentimento.
- Desvalorizam as tuas dúvidas e não te enviam nada por escrito antes de confirmares.
A regra prática é simples: não confirmas mudanças de contrato ao telefone com quem te ligou sem aviso. Se a oferta for mesmo boa, continua boa amanhã, depois de a leres com calma e de confirmares quem está do outro lado.
Os teus direitos -- e os 14 dias que te salvam
Tens uma rede de segurança forte. Os contratos celebrados por telefone ou à porta de casa são contratos à distância e fora do estabelecimento, abrangidos pelo Decreto-Lei 84/2021, que regula os direitos do consumidor. Isso dá-te o direito de livre resolução durante 14 dias: podes desistir do contrato, sem teres de justificar e sem penalização, no prazo de catorze dias a contar da sua celebração.
Além disso, uma mudança de comercializador só é válida com o teu consentimento. Se nunca o deste de forma clara, a mudança não tem base e podes contestá-la. O comercializador antigo não te pode ser retirado contra a tua vontade, e voltar a ele é um direito teu.
Vale a pena conhecer a diferença entre desistir dentro dos 14 dias e contestar uma mudança que nunca autorizaste -- nos dois casos consegues anular, mas o argumento é distinto. Se assinaste algo de forma confusa, usas a livre resolução. Se a empresa simplesmente te mudou o contrato sem nunca teres dito que sim, denuncias uma mudança sem consentimento.
Como anular e reclamar
Se já percebeste que te mudaram o contrato sem quereres, age depressa, sobretudo por causa do prazo dos 14 dias. A sequência é esta:
- Comunica a livre resolução por escrito ao comercializador novo, dentro dos 14 dias, a dizer que desistes do contrato. Guarda o comprovativo do envio.
- Avisa o teu comercializador anterior de que a mudança não foi autorizada e que queres manter ou retomar o contrato com ele.
- Pede a gravação da chamada ou o documento que terá servido de prova do teu consentimento. Tens direito a aceder a esses dados.
- Reclama formalmente -- usa o livro de reclamações, físico ou eletrónico, do comercializador.
- Apresenta queixa às entidades certas se a empresa não resolver.
Para as práticas comerciais enganosas e o exercício dos teus direitos enquanto consumidor, a entidade de referência é a Direção-Geral do Consumidor. O setor da energia tem ainda entidades próprias de regulação e de resolução de conflitos de consumo, onde podes levar o caso se o comercializador se recusar a corrigir o erro. Quanto mais detalhada a tua reclamação -- datas, nomes, números -- mais fácil é travar a empresa.
Como te proteges antes da próxima chamada
A melhor defesa é nunca dar os dados que tornam a mudança possível. Não leias o CPE nem o CUI da fatura a quem te ligou sem aviso, não confirmes mudanças por telefone e desconfia de qualquer oferta que exija decisão imediata. Trata as chamadas de "energia mais barata" como o que muitas vezes são: telemarketing agressivo na fronteira do esquema. O artigo sobre como parar as chamadas de telemarketing mostra-te como recusar estes contactos e reduzir o número de chamadas que recebes.
E se já entregaste os dados de identificação, o IBAN ou os números da fatura a quem te ligou, não fica tudo perdido: há passos concretos para limitar os danos. Vê o que fazer depois de dar dados a um burlão para travar usos indevidos da tua informação e proteger as tuas contas.
Perguntas frequentes
Disse "sim" numa pergunta. Já mudei de fornecedor?
Um "sim" arrancado de forma ambígua não é um consentimento válido para uma mudança de contrato. Ainda assim, alguns comercializadores avançam com a mudança. Se isso acontecer, usa o direito de livre resolução nos 14 dias e contesta junto do fornecedor anterior.
Tenho de pagar alguma coisa para anular nos 14 dias?
Não. O direito de livre resolução em contratos à distância ou fora do estabelecimento exerce-se sem custo e sem teres de justificar, ao abrigo do Decreto-Lei 84/2021. Comunica por escrito dentro do prazo e guarda o comprovativo.
Já passaram os 14 dias e só agora percebi. O que faço?
Se a mudança nunca foi autorizada por ti, o problema não é a livre resolução mas a falta de consentimento. Contesta a mudança junto dos dois comercializadores, pede a prova do teu alegado consentimento e reclama à Direção-Geral do Consumidor.
O vendedor veio à minha porta, não foi por telefone. Muda alguma coisa?
Não no essencial. Contratos celebrados à porta de casa também são fora do estabelecimento e têm o mesmo direito de livre resolução de 14 dias. Não entregues a fatura nem deixes que a fotografem.
Em resumo
O golpe da mudança de comercializador vive de duas coisas: um discurso ambíguo que esconde quem liga e os teus dados da fatura, que dás sem pensar. Não confirmes mudanças por telefone, não leias o CPE a estranhos e, se já te apanharam, usa os 14 dias de livre resolução e reclama. O contrato é teu, e a escolha do fornecedor também.